CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS/CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
REGIMENTO
TÍTULO I - DOS OBJETIVOS E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO 1 - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º
O Programa de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social - GPDES - tem por objetivo precípuo a formação, em nível superior, de Gestores Públicos, com ênfase em Gestão do Setor Público ou Gestão do Terceiro Setor.
Parágrafo Único. Compreendem também objetivos do GPDES:
a) promover atividades de ensino voltadas para a formação continuada, seja através de cursos de Pós- Graduação lato sensu, seja através de cursos de extensão;
b) desenvolver, de maneira integrada ao ensino, atividades de pesquisa e extensão universitária nas áreas de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social e áreas conexas;
c) desenvolver atividades de cooperação e intercâmbio com centros de ensino e pesquisa similares;
d) contribuir para o aperfeiçoamento do Setor Público brasileiro, através de atividades de cooperação e intercâmbio com organizações públicas e do terceiro setor.
Artigo 2º
O GPDES promoverá de maneira regular o Curso de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação em 15 de julho de 2009 e pelo Conselho Universitário em 6 de agosto de 2009.
Artigo 3º
O Bacharel em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social será um profissional com formação pluridisciplinar no campo das Ciências Sociais Aplicadas, qualificado científica, técnica e eticamente para:
a) contribuir com o aperfeiçoamento da ação pública nos mais diferentes campos e níveis;
b) participar e conduzir processos de concepção, elaboração e implementação de políticas, planos, programas e projetos na esfera pública;
c) atuar na gestão, monitoramento e avaliação das práticas e intervenções de agências governamentais e não governamentais;
d) contribuir, através de conceitos, métodos e práticas inovadoras e democráticas, para a maior eficiência e efetividade da intervenção pública de instituições governamentais e não governamentais;
e) contribuir para a gestão profissional e eficiente de organizações do Terceiro Setor - organizações não governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cooperativas e outras organizações produtivas de economia solidária, tanto quanto associações e organizações cívicas de vários tipos, que desempenham crescente papel na vida contemporânea, tanto do ponto de vista econômico, como político e cultural.
CAPÍTULO 2 - DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 4º
O GPDES é um programa de graduação com responsabilidade e administração compartilhadas entre diferentes Unidades da UFRJ, denominadas “Unidades responsáveis”, em conformidade com a Resolução 04/2008 e 06/2008 do CONSUNI.
Parágrafo Único. O GPDES será supervisionado pelos Conselhos de Coordenação dos Centros cujas unidades forem responsáveis pelo Programa.
Artigo 5º
São unidades responsáveis pelo GPDES:
a) do Centro de Ciências Jurídicas e Econômica: a Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, a Faculdade Nacional de Direito, o Instituto de Economia, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, o Núcleo de Relações Internacionais;
b) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: o Instituto de Filosofia e Ciências Sociais.
Parágrafo Único. O ingresso de novas unidades da UFRJ como responsáveis pelo GPDES deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa, pelos Conselhos dos Centros cujas unidades são responsáveis e pelo CEG.
TITULO II - DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICAS
CAPÍTULO 1 - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Artigo 6º
Constituem órgãos de Direção do GPDES:
a) o Colegiado do Programa;
b) a Coordenação do Programa.
CAPÍTULO 2 - DO COLEGIADO
Artigo 7º
Integram o Colegiado:
a) o Coordenador do GPDES, que o preside;
b) 1 representante docente de cada unidade responsável, indicado pela respectiva congregação ou colegiado equivalente;
c) 1 representante do corpo docente, eleito por seus pares;
d) representação do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares, na proporção de 10% dos integrantes do Colegiado;
e) representação do corpo discente, eleitos por seus pares, na proporção de 20% do total.
Parágrafo 1º Os representantes de unidades responsáveis (alínea “b”) e seus respectivos suplentes são indicados pelas respectivas congregações ou órgãos equivalentes, com mandato de 4 anos, renováveis.
Parágrafo 2º Os representantes referidos nas alíneas “c” e “d” e seus respectivos suplentes têm mandato de 2 anos, renovável por uma vez.
Parágrafo 3º Os representante referidos na alínea “e” e seus respectivos suplentes têm mandato de 1 ano, renovável por uma vez.
Parágrafo 4º - Caso os Coordenadores Adjuntos não sejam representantes, terão assento no Colegiado, sem direito de voto.
Artigo 8º
O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo 1º As reuniões do Colegiado deverão ser convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência, devendo constar da convocação a ordem do dia.
Parágrafo 2º As reuniões somente poderão iniciar-se com a presença de pelo menos 1/3 dos integrantes do Colegiado, sendo necessário quorum mínimo de 50% para deliberar.
Parágrafo 3º Deliberações serão tomadas por voto da maioria simples dos presentes.
Artigo 9º
Compete ao Colegiado do GPDES:
a) estabelecer as diretrizes gerais do Curso de Graduação de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social, bem como de suas ênfases;
b) assessorar a Coordenação do Programa em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do Curso, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
c) aprovar a programação acadêmica anual;
d) aprovar, anualmente, o número de vagas a serem ofertadas nos concursos de acesso, bem como o número e turno das turmas a serem constituídas;
e) aprovar, por iniciativa própria ou da Coordenação, propostas de alteração na Grade Curricular e nos Requisitos Curriculares do Curso;
f) aprovar o ingresso de novos docentes no corpo permanente do Programa;
g) aprovar propostas de expansão do corpo docente e de alocação de vagas para concurso docente;
h) aprovar a oferta de cursos de graduação lato sensu;
i) aprovar a oferta de cursos de extensão;
j) aprovar o Relatório Anual sobre Desempenho Escolar submetido pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico;
k) aprovar, ouvido o Coordenador do Programa, bancas para processos seletivos de transferência externa, isenção de vestibular e outros;
l) pronunciar-se, sempre que necessário, sobre matéria de interesse do Curso;
m) aprovar o Plano Anual de Trabalho submetido pela Coordenação do Programa;
n) aprovar o Relatório Anual de Atividades submetido pela Coordenação do Programa;
o) promover, inclusive com a apoio de comissões externas, a avaliação sistemática dos cursos e demais do Programa;
p) encaminhar às Unidades responsáveis as necessidades de docentes para o Curso;
q) propor mudanças na Grade e Requisitos Curriculares do Curso, sujeitas à aprovação das Unidades participantes envolvidas nas mudanças;
r) indicar, para posterior análise pelas Unidades responsáveis pelas disciplinas,
o número de vagas a serem oferecidas pelo Curso no Concurso de Acesso da UFRJ a cada ano;
s) estabelecer as demandas de oferta de disciplinas a serem encaminhadas às Unidades Responsáveis e outras;
t) exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pelo CEG;
u) decidir sobre os casos omissos neste Regimento.
Parágrafo único. Recursos de decisões do Colegiado devem ser submetidos ao CEG.
CAPÍTULO 3 - DA COORDENAÇÃO
Artigo 10
Integram a Coordenação:
a) o Coordenador do GPDES;
b) o Coordenador Adjunto de Ensino;
c) o Coordenador Adjunto de Pesquisa e Extensão;
d) o Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Extensão é o Vice-Coordenador do Programa.
Artigo 11
São atribuições do Coordenador:
a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
b) zelar pelo cumprimento dos objetivos do Programa e pela aplicação deste regimento;
c) dirigir e coordenar todas as atividades do Programa;
d) convocar e dirigir as reuniões da Coordenação do Programa;
e) submeter ao Colegiado a programação acadêmica anual;
f) submeter ao Colegiado, anualmente, o número de vagas a serem ofertadas nos concursos de acesso, bem como o número e turno das turmas a serem constituídas;
g) submeter ao Colegiado proposta de ingresso de novos docentes no corpo permanente do Programa;
h) submeter ao Colegiado propostas de expansão do corpo docente e de alocação de vagas para concurso docente;
i) propor ao Colegiado, para posterior aprovação do CEPG, a oferta de cursos de graduação lato sensu;
j) submeter ao Colegiado a oferta de cursos de extensão;
k) submeter ao Colegiado a composição de bancas para processos seletivos de transferência externa, isenção de vestibular e outros;
l) propor ao Colegiado procedimentos para a avaliação sistemática dos cursos e demais atividades do Programa;
m) submeter ao Colegiado, para posterior encaimnhamento às Unidades responsáveis, as necessidades de docentes para o Curso;
n) indicar, para posterior análise pelas Unidades responsáveis pelas disciplinas, o número de vagas a serem oferecidas pelo Curso no Concurso de Acesso da UFRJ a cada ano;
o) estabelecer as demandas de oferta de disciplinas a serem encaminhadas às Unidades Responsáveis e outras;
p) submeter ao Colegiado propostas de alteração na grade curricular do Curso de Graduação em Gestão Publica para o Desenvolvimento Econômico e Social;
q) representar o Programa;
r) submeter à aprovação do Colegiado Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades.
Parágrafo Único. O Coordenador do GPDES, com mandato de dois anos, renovável, é eleito pelo Colegiado do Programa, após consulta paritária ao Corpo Social, devendo seu nome ser homologado pelas Congregações das Unidades e pelo CEG.
Artigo 12
São atribuições do Coordenador Adjunto de Ensino:
a) planejar e coordenar as atividades de ensino;
b) aprovar, e em caso de dúvida, submeter ao Coordenador e ao Colegiado, pedidos de equivalência de disciplinas e sobre aproveitamento de créditos de disciplinas, ouvido o professor responsável pela disciplina;
c) coordenar a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico e as atividades de orientação de modo geral;
d) assessorar o Coordenador em todas as suas responsabilidades referentes às atividades de ensino;
e) exercer a Vice-Coordenação do Programa, substituindo o Coordenador em sua ausência ou impedimento.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto de Ensino, com mandato de dois anos, renovável, é eleito pelo Colegiado, preferencialmente dentre os representantes das Unidades responsáveis, e homologado pelas Congregações das Unidades e homologado pelos Conselhos dos Centros cujas unidades são responsáveis
pelo Programa.
Artigo 13
São atribuições do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Extensão:
a) planejar e coordenar as atividades de pesquisa e extensão universitária desenvolvidas no âmbito do Programa, inclusive aquelas em colaboração com outras unidades da UFRJ e instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais;
b) apoiar o Coordenador na execução de suas atribuições
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Extensão, com mandato de dois anos, renovável, é eleito pelo Colegiado, preferencialmente dentre os representantes das Unidades responsáveis, e homologado pelas Congregações das Unidades e homologado pelos Conselhos dos Centros cujas unidades são responsáveis pelo Programa.
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
REGIMENTO
TÍTULO I - DOS OBJETIVOS E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO 1 - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º
O Programa de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social - GPDES - tem por objetivo precípuo a formação, em nível superior, de Gestores Públicos, com ênfase em Gestão do Setor Público ou Gestão do Terceiro Setor.
Parágrafo Único. Compreendem também objetivos do GPDES:
a) promover atividades de ensino voltadas para a formação continuada, seja através de cursos de Pós- Graduação lato sensu, seja através de cursos de extensão;
b) desenvolver, de maneira integrada ao ensino, atividades de pesquisa e extensão universitária nas áreas de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social e áreas conexas;
c) desenvolver atividades de cooperação e intercâmbio com centros de ensino e pesquisa similares;
d) contribuir para o aperfeiçoamento do Setor Público brasileiro, através de atividades de cooperação e intercâmbio com organizações públicas e do terceiro setor.
Artigo 2º
O GPDES promoverá de maneira regular o Curso de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação em 15 de julho de 2009 e pelo Conselho Universitário em 6 de agosto de 2009.
Artigo 3º
O Bacharel em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social será um profissional com formação pluridisciplinar no campo das Ciências Sociais Aplicadas, qualificado científica, técnica e eticamente para:
a) contribuir com o aperfeiçoamento da ação pública nos mais diferentes campos e níveis;
b) participar e conduzir processos de concepção, elaboração e implementação de políticas, planos, programas e projetos na esfera pública;
c) atuar na gestão, monitoramento e avaliação das práticas e intervenções de agências governamentais e não governamentais;
d) contribuir, através de conceitos, métodos e práticas inovadoras e democráticas, para a maior eficiência e efetividade da intervenção pública de instituições governamentais e não governamentais;
e) contribuir para a gestão profissional e eficiente de organizações do Terceiro Setor - organizações não governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cooperativas e outras organizações produtivas de economia solidária, tanto quanto associações e organizações cívicas de vários tipos, que desempenham crescente papel na vida contemporânea, tanto do ponto de vista econômico, como político e cultural.
CAPÍTULO 2 - DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 4º
O GPDES é um programa de graduação com responsabilidade e administração compartilhadas entre diferentes Unidades da UFRJ, denominadas “Unidades responsáveis”, em conformidade com a Resolução 04/2008 e 06/2008 do CONSUNI.
Parágrafo Único. O GPDES será supervisionado pelos Conselhos de Coordenação dos Centros cujas unidades forem responsáveis pelo Programa.
Artigo 5º
São unidades responsáveis pelo GPDES:
a) do Centro de Ciências Jurídicas e Econômica: a Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, a Faculdade Nacional de Direito, o Instituto de Economia, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, o Núcleo de Relações Internacionais;
b) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: o Instituto de Filosofia e Ciências Sociais.
Parágrafo Único. O ingresso de novas unidades da UFRJ como responsáveis pelo GPDES deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa, pelos Conselhos dos Centros cujas unidades são responsáveis e pelo CEG.
TITULO II - DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICAS
CAPÍTULO 1 - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Artigo 6º
Constituem órgãos de Direção do GPDES:
a) o Colegiado do Programa;
b) a Coordenação do Programa.
CAPÍTULO 2 - DO COLEGIADO
Artigo 7º
Integram o Colegiado:
a) o Coordenador do GPDES, que o preside;
b) 1 representante docente de cada unidade responsável, indicado pela respectiva congregação ou colegiado equivalente;
c) 1 representante do corpo docente, eleito por seus pares;
d) representação do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares, na proporção de 10% dos integrantes do Colegiado;
e) representação do corpo discente, eleitos por seus pares, na proporção de 20% do total.
Parágrafo 1º Os representantes de unidades responsáveis (alínea “b”) e seus respectivos suplentes são indicados pelas respectivas congregações ou órgãos equivalentes, com mandato de 4 anos, renováveis.
Parágrafo 2º Os representantes referidos nas alíneas “c” e “d” e seus respectivos suplentes têm mandato de 2 anos, renovável por uma vez.
Parágrafo 3º Os representante referidos na alínea “e” e seus respectivos suplentes têm mandato de 1 ano, renovável por uma vez.
Parágrafo 4º - Caso os Coordenadores Adjuntos não sejam representantes, terão assento no Colegiado, sem direito de voto.
Artigo 8º
O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo 1º As reuniões do Colegiado deverão ser convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência, devendo constar da convocação a ordem do dia.
Parágrafo 2º As reuniões somente poderão iniciar-se com a presença de pelo menos 1/3 dos integrantes do Colegiado, sendo necessário quorum mínimo de 50% para deliberar.
Parágrafo 3º Deliberações serão tomadas por voto da maioria simples dos presentes.
Artigo 9º
Compete ao Colegiado do GPDES:
a) estabelecer as diretrizes gerais do Curso de Graduação de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social, bem como de suas ênfases;
b) assessorar a Coordenação do Programa em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do Curso, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
c) aprovar a programação acadêmica anual;
d) aprovar, anualmente, o número de vagas a serem ofertadas nos concursos de acesso, bem como o número e turno das turmas a serem constituídas;
e) aprovar, por iniciativa própria ou da Coordenação, propostas de alteração na Grade Curricular e nos Requisitos Curriculares do Curso;
f) aprovar o ingresso de novos docentes no corpo permanente do Programa;
g) aprovar propostas de expansão do corpo docente e de alocação de vagas para concurso docente;
h) aprovar a oferta de cursos de graduação lato sensu;
i) aprovar a oferta de cursos de extensão;
j) aprovar o Relatório Anual sobre Desempenho Escolar submetido pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico;
k) aprovar, ouvido o Coordenador do Programa, bancas para processos seletivos de transferência externa, isenção de vestibular e outros;
l) pronunciar-se, sempre que necessário, sobre matéria de interesse do Curso;
m) aprovar o Plano Anual de Trabalho submetido pela Coordenação do Programa;
n) aprovar o Relatório Anual de Atividades submetido pela Coordenação do Programa;
o) promover, inclusive com a apoio de comissões externas, a avaliação sistemática dos cursos e demais do Programa;
p) encaminhar às Unidades responsáveis as necessidades de docentes para o Curso;
q) propor mudanças na Grade e Requisitos Curriculares do Curso, sujeitas à aprovação das Unidades participantes envolvidas nas mudanças;
r) indicar, para posterior análise pelas Unidades responsáveis pelas disciplinas,
o número de vagas a serem oferecidas pelo Curso no Concurso de Acesso da UFRJ a cada ano;
s) estabelecer as demandas de oferta de disciplinas a serem encaminhadas às Unidades Responsáveis e outras;
t) exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pelo CEG;
u) decidir sobre os casos omissos neste Regimento.
Parágrafo único. Recursos de decisões do Colegiado devem ser submetidos ao CEG.
CAPÍTULO 3 - DA COORDENAÇÃO
Artigo 10
Integram a Coordenação:
a) o Coordenador do GPDES;
b) o Coordenador Adjunto de Ensino;
c) o Coordenador Adjunto de Pesquisa e Extensão;
d) o Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Extensão é o Vice-Coordenador do Programa.
Artigo 11
São atribuições do Coordenador:
a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
b) zelar pelo cumprimento dos objetivos do Programa e pela aplicação deste regimento;
c) dirigir e coordenar todas as atividades do Programa;
d) convocar e dirigir as reuniões da Coordenação do Programa;
e) submeter ao Colegiado a programação acadêmica anual;
f) submeter ao Colegiado, anualmente, o número de vagas a serem ofertadas nos concursos de acesso, bem como o número e turno das turmas a serem constituídas;
g) submeter ao Colegiado proposta de ingresso de novos docentes no corpo permanente do Programa;
h) submeter ao Colegiado propostas de expansão do corpo docente e de alocação de vagas para concurso docente;
i) propor ao Colegiado, para posterior aprovação do CEPG, a oferta de cursos de graduação lato sensu;
j) submeter ao Colegiado a oferta de cursos de extensão;
k) submeter ao Colegiado a composição de bancas para processos seletivos de transferência externa, isenção de vestibular e outros;
l) propor ao Colegiado procedimentos para a avaliação sistemática dos cursos e demais atividades do Programa;
m) submeter ao Colegiado, para posterior encaimnhamento às Unidades responsáveis, as necessidades de docentes para o Curso;
n) indicar, para posterior análise pelas Unidades responsáveis pelas disciplinas, o número de vagas a serem oferecidas pelo Curso no Concurso de Acesso da UFRJ a cada ano;
o) estabelecer as demandas de oferta de disciplinas a serem encaminhadas às Unidades Responsáveis e outras;
p) submeter ao Colegiado propostas de alteração na grade curricular do Curso de Graduação em Gestão Publica para o Desenvolvimento Econômico e Social;
q) representar o Programa;
r) submeter à aprovação do Colegiado Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades.
Parágrafo Único. O Coordenador do GPDES, com mandato de dois anos, renovável, é eleito pelo Colegiado do Programa, após consulta paritária ao Corpo Social, devendo seu nome ser homologado pelas Congregações das Unidades e pelo CEG.
Artigo 12
São atribuições do Coordenador Adjunto de Ensino:
a) planejar e coordenar as atividades de ensino;
b) aprovar, e em caso de dúvida, submeter ao Coordenador e ao Colegiado, pedidos de equivalência de disciplinas e sobre aproveitamento de créditos de disciplinas, ouvido o professor responsável pela disciplina;
c) coordenar a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico e as atividades de orientação de modo geral;
d) assessorar o Coordenador em todas as suas responsabilidades referentes às atividades de ensino;
e) exercer a Vice-Coordenação do Programa, substituindo o Coordenador em sua ausência ou impedimento.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto de Ensino, com mandato de dois anos, renovável, é eleito pelo Colegiado, preferencialmente dentre os representantes das Unidades responsáveis, e homologado pelas Congregações das Unidades e homologado pelos Conselhos dos Centros cujas unidades são responsáveis
pelo Programa.
Artigo 13
São atribuições do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Extensão:
a) planejar e coordenar as atividades de pesquisa e extensão universitária desenvolvidas no âmbito do Programa, inclusive aquelas em colaboração com outras unidades da UFRJ e instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais;
b) apoiar o Coordenador na execução de suas atribuições
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Extensão, com mandato de dois anos, renovável, é eleito pelo Colegiado, preferencialmente dentre os representantes das Unidades responsáveis, e homologado pelas Congregações das Unidades e homologado pelos Conselhos dos Centros cujas unidades são responsáveis pelo Programa.
Artigo 14º
São atribuições do Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia:
a) planejar e coordenar as atividades voltadas para a realização de estágios profissionais pelos estudantes que optarem por esta modalidade;
b) planejar e coordenador as atividades voltadas para a realização de monografias de final de curso pelos estudantes que optarem por esta modalidade;
c) coordenar a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA);
d) apoiar o Coordenador na execução de suas atribuições.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia, com mandato de 2 anos, renovável, é indicado pelo Coordenador do Programa, devendo seu nome ser aprovado pelo Colegiado e homologado pelos Conselhos dos Centros cujas unidades são responsáveis pelo Programa.
CAPÍTULO 4 - DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
Artigo 15º
Nos termos da Resolução CEG 03/97, o Programa deverá constituir Comissão de Orientação e Acompanhamento, cujas atribuições são:
a) organizar e coordenar o corpo de professores orientadores;
b) distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores;
c) promover as medidas cabíveis para favorecer o bom desempenho escolar dos estudantes, prevenir e evitar evasões;
d) elaborar e submeter ao Colegiado do Programa Relatório Anual sobre Desempenho Escolar;
e) assessorar o Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo 1º - Integram a COAA:
a) o Coordenador Adjunto de Ensino, que a preside;
b) o Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia;
c) 2 professores do Corpo Docente do Programa, escolhidos pelo Colegiado;
d) 1 representante do Corpo Discente, eleito entre seus pares para mandato de um ano, renovável por uma vez.
Parágrafo 2º - A COAA deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada período letivo.
TÍTULO III - DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CAPÍTULO 1 - DA ADMISSSÃO E MATRÍCULA
São atribuições do Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia:
a) planejar e coordenar as atividades voltadas para a realização de estágios profissionais pelos estudantes que optarem por esta modalidade;
b) planejar e coordenador as atividades voltadas para a realização de monografias de final de curso pelos estudantes que optarem por esta modalidade;
c) coordenar a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA);
d) apoiar o Coordenador na execução de suas atribuições.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia, com mandato de 2 anos, renovável, é indicado pelo Coordenador do Programa, devendo seu nome ser aprovado pelo Colegiado e homologado pelos Conselhos dos Centros cujas unidades são responsáveis pelo Programa.
CAPÍTULO 4 - DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
Artigo 15º
Nos termos da Resolução CEG 03/97, o Programa deverá constituir Comissão de Orientação e Acompanhamento, cujas atribuições são:
a) organizar e coordenar o corpo de professores orientadores;
b) distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores;
c) promover as medidas cabíveis para favorecer o bom desempenho escolar dos estudantes, prevenir e evitar evasões;
d) elaborar e submeter ao Colegiado do Programa Relatório Anual sobre Desempenho Escolar;
e) assessorar o Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo 1º - Integram a COAA:
a) o Coordenador Adjunto de Ensino, que a preside;
b) o Coordenador Adjunto de Estágio e Monografia;
c) 2 professores do Corpo Docente do Programa, escolhidos pelo Colegiado;
d) 1 representante do Corpo Discente, eleito entre seus pares para mandato de um ano, renovável por uma vez.
Parágrafo 2º - A COAA deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada período letivo.
TÍTULO III - DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CAPÍTULO 1 - DA ADMISSSÃO E MATRÍCULA
Artigo 16
A admissão ao Curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social dar-se-á pelo Concurso de Acesso da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cujas normas são definidas pelo Conselho de Ensino de Graduação.
Parágrafo Único. Solicitações de transferência externa e isenção de vestibular serão objeto de deliberação pelo Colegiado, ouvido o Coordenador Adjunto de Ensino do Programa.
CAPÍTULO 2 - DO REGIME DIDÁTICO
Artigo 17
O curso terá duração prevista de 4 anos, respeitando-se as regras fixadas pelo CEG para o tempo máximo permitido.
Artigo 18
O Curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social oferece aos alunos duas ênfases, cada uma com seu conjunto próprio de Disciplinas de Escolha Restrita, a saber:
a) Gestão do Setor Público;
b) Gestão do Terceiro Setor.
Artigo 19
Todo aluno matrículado terá seus estudos supervisionados por um orientador acadêmico, obrigatoriamente a partir do 6º período, designado pela COAA.
CAPÍTULO 3 - DA CONCESSÃO DO GRAU DE BACHAREL
Artigo 20º
Para fazer jus ao diploma de Bacharel em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social, o aluno deverá cursar disciplinas obrigatórias, de escolha restrita e escolha condicionada, além de desenvolver
requisitos curriculares complementares, de acordo com a os Requisitos Curriculares do curso.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA DE APOIO Técnico-administrativo
Artigo 21
Para o cumprimento de seus objetivos e realização de suas atividades - fins, o Programa contará com o apoio de uma Secretaria, assim composta:
a) Secretaria da Coordenação;
b) Secretaria Acadêmica.
TÍTULO V - DO CORPO SOCIAL
Artigo 22
Integram o corpo social do Programa:
a) o corpo docente;
b) o corpo discente
c) o corpo técnico-administrativo
Artigo 23
Integram o Corpo Docente do GPDES os professores lotados nas unidades responsáveis ou outras unidades da UFRJ que desempenham de maneira regular atividades acadêmicas - ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica - no Programa.
Artigo 24
Integram o Corpo Discente do GPDES os estudantes regularmente matrículados no Curso de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social.
Artigo 25
Integram o Corpo Técnico - Admnistrativo os servidores lotados ou localizados no GPDES.
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26
A matrícula, as disciplinas e demais atos da vida acadêmica dos alunos do GPDES serão cadastrados e efetivados através da Secretaria Acadêmica de acordo com as normas do sistema de registro acadêmico.
Artigo 27
O curso será iniciado em 2010.
Artigo 28
A Coordenação do Programa - Coordenador e Coordenadores Adjuntos - para os dois primeiros anos de funcionamento será indicada pelo Conselho do CCJE e homologada pelo Conselho do CFCH e pelo CEG.
Artigo 29
O Colegiado poderá funcionar, pelo prazo máximo de dois anos, com composição restrita ao Coordenador e representantes das unidades responsáveis.
Artigo 30
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado.
A admissão ao Curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social dar-se-á pelo Concurso de Acesso da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cujas normas são definidas pelo Conselho de Ensino de Graduação.
Parágrafo Único. Solicitações de transferência externa e isenção de vestibular serão objeto de deliberação pelo Colegiado, ouvido o Coordenador Adjunto de Ensino do Programa.
CAPÍTULO 2 - DO REGIME DIDÁTICO
Artigo 17
O curso terá duração prevista de 4 anos, respeitando-se as regras fixadas pelo CEG para o tempo máximo permitido.
Artigo 18
O Curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social oferece aos alunos duas ênfases, cada uma com seu conjunto próprio de Disciplinas de Escolha Restrita, a saber:
a) Gestão do Setor Público;
b) Gestão do Terceiro Setor.
Artigo 19
Todo aluno matrículado terá seus estudos supervisionados por um orientador acadêmico, obrigatoriamente a partir do 6º período, designado pela COAA.
CAPÍTULO 3 - DA CONCESSÃO DO GRAU DE BACHAREL
Artigo 20º
Para fazer jus ao diploma de Bacharel em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social, o aluno deverá cursar disciplinas obrigatórias, de escolha restrita e escolha condicionada, além de desenvolver
requisitos curriculares complementares, de acordo com a os Requisitos Curriculares do curso.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA DE APOIO Técnico-administrativo
Artigo 21
Para o cumprimento de seus objetivos e realização de suas atividades - fins, o Programa contará com o apoio de uma Secretaria, assim composta:
a) Secretaria da Coordenação;
b) Secretaria Acadêmica.
TÍTULO V - DO CORPO SOCIAL
Artigo 22
Integram o corpo social do Programa:
a) o corpo docente;
b) o corpo discente
c) o corpo técnico-administrativo
Artigo 23
Integram o Corpo Docente do GPDES os professores lotados nas unidades responsáveis ou outras unidades da UFRJ que desempenham de maneira regular atividades acadêmicas - ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica - no Programa.
Artigo 24
Integram o Corpo Discente do GPDES os estudantes regularmente matrículados no Curso de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social.
Artigo 25
Integram o Corpo Técnico - Admnistrativo os servidores lotados ou localizados no GPDES.
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26
A matrícula, as disciplinas e demais atos da vida acadêmica dos alunos do GPDES serão cadastrados e efetivados através da Secretaria Acadêmica de acordo com as normas do sistema de registro acadêmico.
Artigo 27
O curso será iniciado em 2010.
Artigo 28
A Coordenação do Programa - Coordenador e Coordenadores Adjuntos - para os dois primeiros anos de funcionamento será indicada pelo Conselho do CCJE e homologada pelo Conselho do CFCH e pelo CEG.
Artigo 29
O Colegiado poderá funcionar, pelo prazo máximo de dois anos, com composição restrita ao Coordenador e representantes das unidades responsáveis.
Artigo 30
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado.
(Aprovado na Sessão Ordinária do CEG de 27 de outubro de 2010.)
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