sábado, 18 de maio de 2013

Programa de Bolsas "Luso-Brasileiras" - Santander Universidades (2013)

1ª. Etapa:

- Inscrições pelo portal http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas, até o dia 24/05/2013.

Instituições conveniadas e indicadas pela UFRJ: Universidade do Algarve, Universidade do Porto, Universidade de Coimbra, Frassinetti, Universidade Técnica de Lisboa, ISA, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Aveiro, UBI, Universidade da Madeira, I.P. Porto, FCM UNL, FCSH UNL, ISVouga, ISLA, IADE/IPAM, I.P.SETUBAL

Poderão candidatar-se ao PROGRAMA, os alunos da UFRJ que atendam aos seguintes critérios:

a) não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo SANTANDER;
b) ser maior de 18(dezoito) anos, residente e domiciliado no território nacional, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar habilitado à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5 º do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10406/2002);
c) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFRJ durante todo o processo de seleção e obrigatoriamente também durante todo o período de realização do programa;
d) ter integralizado todas as disciplinas previstas para os 2 (dois) primeiros períodos da grande curricular do curso;
e) ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos dois últimos períodos letivos;
apresentar CRA > 6,0 (Seis);
f) não se enquadrar nas situações previstas para o cancelamento de matrícula, em conformidade com o Artigo 1º da Resolução CEG 10/04.

2ª. Etapa:

- Após a primeira etapa, o aluno apresentará na PR1/DIA - Divisão de Integração Acadêmica (Av. Pedro Calmon, 550 – Prédio da Reitoria – 8º andar – Sala 806-B – Cidade Universitária/Ilha do Fundão), até às 15 horas do dia 27/05/2013, os seguintes documentos:

a) Documentos exigidos no ato da inscrição no portal www.santanderuniversidades.com.br/bolsas;
b) Comprovante da inscrição no portal do Santander (original e cópia);
c) Boletim Escolar Oficial, impresso na data do mês de inscrição no PROGRAMA;
d) Cópia do CPF (original e cópia);
e) Cópia do documento oficial de Identidade (original e cópia);
f) Preencher ficha de inscrição

SELEÇÃO

- A Pró-Reitoria de Graduação/PR1, juntamente com as coordenações de curso, fará a seleção observando-se o atendimento aos critérios exigidos para inscrição, os princípios gerais estabelecidos pelo SANTANDER para o PROGRAMA e os termos do Convênio firmado entre a UFRJ e o SANTANDER. (Obs.: Poderá haver convocação para entrevista, junto a Coordenação do Curso)

É responsabilidade do bolsista selecionado:
1 – estar de acordo em estudar durante o período de vigência da bolsa, com dedicação integral na universidade destino, em um programa de estudos aprovado pela Coordenação do Curso, na UFRJ;

2 – apresentar plano de estudo avaliado pela Coordenação do Curso, na UFRJ, com carga horária compatível com a que deveria desenvolver no curso de origem no semestre;

3 – escolher disciplinas na universidade de destino que possam ser aproveitadas para o seu currículo na UFRJ, pois o aproveitamento dos créditos obtidos seguirá as normas vigentes da UFRJ (Resolução do CEG 04/74);

4 – Assinar previamente o “Termo de Adesão” e concordância às disposições presentes nos Princípios Gerais do Programa de Bolsas LUSO-BRASILEIRAS – Santander Universidades;
 
5 - Apresentar comprovante de conta corrente de sua titularidade e mantida, preferencialmente no SANTANDER (original e cópia);

6 – Assumir gastos com transporte, alojamento, seguros internacionais de saúde e de vida e refeições, inclusive gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes;

7 – Tomar todas as providências necessárias à viabilização de suas respectivas participações no PROGRAMA no que refere a obtenção de vistos, passaporte, seguro saúde e de vida internacionais e demais providências;

8 – apresentar junto ao SCRI – Setor de Convênios e Relações Internacionais, da UFRJ (Av. Pedro Calmon, 550 – 2º andar – Gabinete do Reitor – Cidade Universitária – Ilha do Fundão), até a data da viagem, apólice quitada de seguro saúde internacional válido para o país de destino do bolsista, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do bolsista caso ocorra óbito no exterior.

Atenciosamente,
ROSILEIA CASTORIO DAMASCENO
Assistente em Administração
Divisão de Integração Acadêmica/SG1

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